Comunicado FADIREA direção da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, vem a público para esclarecer a enxurrada de denúncias que vem ocorrendo nos últimos dias, em detrimento a CPI das Faculdades, Instaurada pela Assembleia Legislativado Estado de Pernambuco – ALEPE, onde a mesma discute a realidade dos cursos de extensão, ora ofertados por inúmeros Institutos e entidades em várias cidades pernambucanas, alguns destes com parceria da FADIRE, isso acabou afetando a imagem da sede da Instituição de Ensino Superior, que fica localizada na cidade de Santa Cruz do Capibaribe.A direção da FADIRE, comunica a e à quem interessar possa que, no âmbito desuas atribuições institucionais, conforme permitido pela legislação vigente na República, em conformidade com a Portaria/MEC nº 3.806/2004 (D.O.U. 19/11/2004 ) que º - A Fadire é uma Faculdade Regular devidamente credenciada e claramente funcional no Brasil, conforme qualquer pessoa poderá verificar buscando no link do MEC (http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MzU2OA==) e,salientamos que este Site é oficial do Ministério da Educação, como vocês podemver no quadro abaixo:2º No desempenho de seu compromisso com a educação superior nacional, nostermos da legalidade, a FADIRE entende que:
a. A Constituição Federal determina no Artigo 214 o seguinte:b. Como se pode notar, falamos aqui de uma ordem pétrea da Constituição,onde os destinos da educação superior se incluem, obviamente, neste PNE –Plano Nacional de Educação – uma vez que faz parte deste cenário o“sistema nacional de educação em regime de colaboração”.c. A infraestrutura de qualquer Faculdade devidamente regular, deve obedecereste Plano em conformidade com o texto da Constituição Federal que declaraenfaticamente: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Em primeiro lugar, queremos deixar claro que é do conhecimento de todos osoperadores do Sistema Federal de Ensino Superior, que há um Decreto que “dispõesobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituiçõesde educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistemafederal de ensino”.
Observo que, a FADIRE não possui acordo de Graduação com nenhuma IES, possuiacordo de aproveitamento de seus Cursos de Extensão, porque as IES conveniadas,nos termos já explicados aqui que podem ser feitos – envolve um plano articulado paraabençoar pessoas que (a) não podem fazer uma Graduação numa sede de IES porquenão possuem condições de logística pessoal para tanto, e (b) não possuemacessibilidade ao EAD. Isto é pacífico na vida de milhões de brasileiros. Não há comodiscutir isto!Todos os nossos alunos do PROEX/Fadire só estão numa sala conosco exatamenteporque o PROEX/Fadire existe. E toda a sua funcionalidade está esclarecida no Site daFadire www.fadire.edu.br, está no contrato que cada Estudante possui, está nas Atasque todos celebram quando terminam os cursos, está nos Certificados conforme cadaCurso é realizado – enfim, está na verdade de nossa atuação dia-a-dia e não de umesquema às escuras. Somos pessoas de bem e nossas razões estão resumidas aqui,para não sermos mais demorados do que temos sido nesta declaração.Caso queiram ler a declaração oficial na íntegra, acessem o link: (])É nossa declaração! Nosso testemunho! Nossa manifestação final e única!Prof. WILLIAMS BARBOSA FERNANDES – Presidente da Mantenedora (Sodecap) Prof. JEAN ALVES CABRAL – Diretor Geral da Fadire Prof.ª POLLIANNA TEREZA LIMA CARVALHO - Coordenadora do PROEX na Região do Agreste Pernambucano Dr. ANTONIO LUIZ RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 14.927) - AssessorJurídico
Compartilhar: Compartilhar no WhatsApp
0 comentários:
Postar um comentário