O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Toritama, recomendou na tarde desta quinta-feira (22) que o prefeito do município, Edilson Tavares, vete o Projeto de Lei nº 040/2018, conhecido como ‘Blitz do IPVA’, aprovado pela Câmara de Vereadores.O projeto de autoria do vereador, Severino Antônio (Birino do São João), do PSDB, visa proibir que órgãos de fiscalização de trânsito, como o Detran, Policia Rodoviária Federal, Polícia Militar e CTTU façam apreensão de veículos com o IPVA em atraso. Na Câmara, o projeto foi aprovado na semana passada por absoluta maioria nas duas votações. Apenas o vereador, Edijan Enildo (MDB) votou contra e Rossana Ferreira se absteve. A pauta foi alvo de calorosos debates e gerou polêmica por se tratar de uma lei municipal que tentaria derrubar a Lei Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre as regras e normas de fiscalização e autuações. Na recomendação do Ministério Público ao prefeito do município, o Promotor de Justiça, Dr. Vinicius Costa e Silva, argumenta que ‘a aprovação da lei é completamente incompatível com o sistema jurídico pátrio, e inconstitucional, citando artigos da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)’. No artigo 22, inciso XI, a Constituição Federal diz que, “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, lembra a Promotoria.
Do blog do Evandro Lins
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